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UDIPSS – Braga

Sabemos que a UDIPSS-Braga não existe para si mesma. A sua vocação e missão situa-se no serviço que possa prestar e potenciar às diversas IPSS associadas, surgindo como uma objetivação da crescente necessidade, sentida por todos, de trabalharmos em comunhão e em rede, na certeza que juntos somos “mais fortes”. Não “mais fortes” pelo desejo de ter mais força, mas “mais fortes” na certeza que conseguimos melhor prestar os nossos serviços em articulação do que isoladamente ou em mera concorrência. Igualmente, a união de todos potencia uma melhor articulação e defesa dos anseios de todos perante as dificuldades com que nos deparamos.

Queremos ser uma presença amiga e uma voz ativa junto da CNIS acerca das preocupações e anseios das IPSS.

Morada
Rua de Santa Margarida, Nº 2A
3º Andar – Sala 2
4710-306 Braga

Telefone
+351 253 617 737

Telemóvel
+351 933 132 820

Email
geral@udipss-braga.pt

 

Padre José Antnues

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Notícias

Esclarecimento sobre a Portaria nº 28

ASSUNTO – Portaria nº 28/2021, de 8 de Fevereiro, que "determina as medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao sector social e solidário" À CNIS têm sido expostas pelas Instituições associadas diversas dúvidas quanto à interpretação e...

Abertura Excecional de Equipamentos Sociais

Esta informação destina-se a: » Equipamentos sociais que estejam aptos a entrar em funcionamento e dotados dos equipamentos necessários, que pretendam desenvolver respostas sociais, ainda não licenciadas. »  Equipamentos sociais em funcionamento, licenciados e/ou com...

Candidaturas Adaptar Social +, entre 8 e 12 de fevereiro

O Programa ADAPTAR SOCIAL + foi regulamentado pela Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, estabelecendo um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19. A concretização deste programa assenta na abertura de fases...

Abertura Candidaturas Adaptar Social +

Despacho n.º 1518/2021, de 8 de fevereiro - Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho