LEGISLAÇÃO LABORAL
(atualizado á data de 18 de janeiro de 2021)
Foi publicado no BTE nº 2, de 15 de janeiro de 2021 o CCT entre a CNIS e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros – Alteração salarial e outras
A CNIS chegou a chegou a acordo com a Frente Sindical da UGT, bem como com a FEPCES, para a revisão das Tabelas de remunerações mínimas devidas aos trabalhadores das IPSS, que serão brevemente publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego.
No entanto, e de acordo com o que se vem fazendo nos anos anteriores, informam-se desde já as Instituições dos novos valores das remunerações, a fim de cada Instituição poder decidir desde já o pagamento de tais valores.
Os efeitos dos novos valores reportam-se a 1 de Julho de 2020.
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(30.10.2020)
Brevíssimas Notas Sobre as Alterações ao Código de Trabalho
(a Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro e a Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro)
Colecção Caderno Especial
E-book CEJ – Outubro de 2019
// CCT entre a CNIS e a FEPCES
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Portaria n.º 44/2020 – Diário da República n.º 33/2020, Série I de 2020-02-17 – Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros
Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.
Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros
- BTE nº 39, de 22 de outubro de 2018– retificação do BTE nº 35/2018
- BTE nº 35, de 22 de setembro de 2018 – Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FEPCES e outros – Alteração salarial e outras (altera o CCT publicado no BTE nº 39 de 22 outubro de 2017 – revisão global).
O CCT celebrado entre a CNIS e a FEPCES/FENPROF foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nº 11, de 22 de Março de 2009.
Este CCT foi denunciado pela CNIS, com efeitos desde 23 de Março de 2016; mas mantém-se, em regime de sobrevigência, até ser celebrado entre os Outorgantes um novo CCT; ou, não se logrando o acordo nesse período, até 7 de Maio de 2017 – data em que caducará.
Aplica-se, enquanto durar o período de sobrevigência, às relações de trabalho entre IPSS e os trabalhadores filiados nos Sindicatos outorgantes da referida Convenção.
Encontra-se em negociações um novo CCT com a referida Federação Sindical.
// CCT entre a CNIS e a FNE
BTE nº 43, de 22 de novembro de 2020, o Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FNE – Federação Nacional da Educação e outros – Alteração salarial e outras.
BTE nº 44, de 29 de novembro de 2019 – Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FNE – Federação Nacional da Educação e outros – Alteração salarial e outra e texto consolidado
O presente acordo altera o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2016, alterado pelo acordo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setembro de 2017, e pelo acordo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de setembrode 2018.
Foi publicado no dia 15 de setembro de 2018, no BTE nº 34, o Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FNE – Federação Nacional da educação e outros – alteração salarial.
O presente acordo altera, nos termos da respectiva cláusula 2.ª, 2, o CCT entre a Confederação nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FNE – Federação nacio- nal da educação e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2016, alterado pelo acordo de revisão publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setembro de 2017, no que toca às tabelas salariais e outras matérias de expressão pecuniária.
Nota: O CCT celebrado entre a CNIS e a FNE (UGT) publicado no BTE nº 25, de 8 de Julho de 2016, aplica-se às relações de trabalho entre IPSS e os trabalhadores filiados nos Sindicatos outorgantes da referida Convenção.
// CCT entre as CNIS e a FNSTFPS
- BTE nº 1, de 8 de janeiro de 2021 – Alteração salarial e outras.
- BTE nº 15, de 22 de abril
- Portaria n.º 99/2020, de 21 de abril – Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFP
- BTE nº 1, de 8 de janeiro de 2020 – Revisão Global
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS
O presente acordo altera o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2015, altera- do pelo acordo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2018, no que respeita à tabela A de retribuição mínima
Portaria n.º 277/2018 – Diário da República n.º 193/2018, Série I de 2018-10-08
Foi publicado no dia 8 de junho de 2018, no BTE nº 21, o Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS, que altera , nos termos da respetiva cláusula 2ª, do CCT publicado no BTE nº 31 , de 22 de agosto de 2015, no que respeita às tabelas salariais e outras matérias de expressão pecuniária.
Nota. O CCT celebrado entre a CNIS e a FNSTFPS publicado no BTE nº 31, de 22 de Agosto de 2015, aplica-se às relações de trabalho entre IPSS e os trabalhadores filiados nos Sindicatos outorgantes da referida Convenção, aplicando-se ainda à generalidade dos trabalhadores não sindicalizados em qualquer sindicato, por força da emissão de portaria de extensão relativamente a este CCT: trata-se da Portaria nº 87/2016, de 14 de Abril de 2016.
APLICABILIDADE – CCT
Foi publicado no BTE nº 39, de 22 de Outubro de 2017, o novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a CNIS e a FEPCES e Outros (FENPROF, FECTRANS, FESAHT, FEVICCOM, Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, Sindicato Nacional dos Psicólogos, Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos, Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social e Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica)
Este CCT substitui o que se encontrava publicado no BTE, nº 11, de 22.3.2009.
Consta das págs. 3894, 3895 e 3896 do referido BTE, nº 39, de 22.10.2017, o elenco completo dos Sindicatos que são representados pelas Federações outorgantes do CCT em causa.
Nos termos do artº 496º do Código do Trabalho, as disposições do novo CCT apenas serão aplicáveis aos trabalhadores filiados nas associações sindicais dele outorgantes.
Relativamente aos trabalhadores filiados nas associações sindicais outorgantes do CCT celebrado entre a CNIS e a FNE e Outros, publicado no BTE, nº 25, de 8.7.2016, com as alterações publicadas no BTE, nº 36, de 29 de Setembro de 2017, continua a ser esta a convenção aplicável.
Quanto aos trabalhadores filiados em associações sindicais outorgantes do CCT entre a CNIS e a FNSTFPS, publicado no BTE, nº 31, de 22.8.2015, continua a ser esse o CCT aplicável.
O mesmo sucede quanto à generalidade dos trabalhadores, não filiados em nenhum sindicato, a cujas relações laborais continua a aplicar-se o CCT entre a CNIS e a FNSTFPS, publicado no BTE, nº 31, de 22.8.2015, por força da Portaria nº 87/2016, de 14 de Abril.