LEGISLAÇÃO
GERAL:
Afixações Obrigatórias no âmbito das Relações Laborais I ACT
Recomenda-se a leitura dos seguintes diplomas:
- Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
- Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho – Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro
- Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais – Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro
Portaria que aprova os modelos de participação relativa a acidentes de trabalho
Portaria que vem regular o modelo de participação relativa a acidentes de trabalho, bem como o conteúdo, a forma e o prazo de envio de informação sobre os acidentes de trabalho e da respetiva informação adicional, foi publicada em Diário da República (portaria 14/2018, de 11 de janeiro).
Proteção de Dados Pessoais
O Regulamento Parlamento Europeu 2016 679 – RGPD e do Conselho da União Europeia que entrou em vigor a 4/5/2016 e que vai revogar, a partir de 25 de Maio de 2018, a Diretiva 95/46/CE (sobre a qual se alicerça a ainda vigente Lei 67/98 de Proteção de Dados Pessoais) veio estabelecer um novo regime jurídico de proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento e à circulação dos seus dados pessoais.
Pode acompanhar aqui as Orientações já emitidas pela CNPD sobre:
- Direito à portabilidade (WP 242 rev.01) e Anexo com Perguntas Frequentes
- Encarregado de proteção de dados (WP 243 rev.01)
- Autoridade de controlo principal (WP 244 rev.01) e Anexo com Perguntas Frequentes
- Avaliação de Impacto sobre proteção de dados (WP 248 rev.01)
- Aplicação e fixação de coimas (WP 253) (em português)
- Notificação de violação de dados pessoais (WP 250 rev.01) (em inglês)
- Decisões individuais automatizadas e definição de perfis (WP 251 ver.01) (em inglês)
Orientações da CNPD
Decreto-Lei n.º 2/2018 – Diário da República n.º 6/2018, Série I de 2018-01-09114484243
Altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes
Lei n.º 73/2017 – Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16, Assembleia da República
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.
Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que altera o Código dos Contratos Públicos e introduz na legislação portuguesa as seguinte diretivas europeias: i) 2014/23/UE sobre adjudicação de contratos de concessão; ii) 2014/24/UE sobre contratos públicos; iii) 2014/55/UE sobre faturação eletrónica nos contratos públicos.
Consulte aqui os diplomas:
| Declaração de Retificação nº 36-A/2017
| Declaração de Retificação nº 42/2017
Aplicável IPSS:
» Manual de Procedimentos (Anexo à CIT n.º 10/2015, de 25/06/2015)
» Procedimentos e tramitação dos processos de registo das IPSS do âmbito da Ação Social
A Lei nº 76/2015, de 28 de julho, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar.
O Decreto-Lei nº 172-A/2014 de 14 de novembro altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 deabril, 402/85, de 11 de outubro, e 29/86, de 19 de fevereiro.
O Decreto-Lei nº 33/2014, de 3 de março, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
O Decreto-Lei nº 120/2015, de 30 de junho, estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário.
O Decreto-Lei n.º 68/2016, de 3 de novembro, criou o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), o qual se destina a apoiar a reestruturação e sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, permitindo a manutenção do regular desenvolvimento das respostas e serviços prestados pelas mesmas.
O Despacho normativo n.º 19/2015, ao abrigo e no desenvolvimento do disposto no Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, que ampliou e reforçou a visão de uma parceria público -social com as entidades do setor social e solidário, passando a abranger as diferentes áreas sociais do Estado, nomeadamente segurança social, emprego e formação profissional, saúde e educação, de forma a permitir o desenvolvimento de novos modelos de respostas.
A Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, adiante designadas por instituições, para o desenvolvimento de respostas sociais, em conformidade com o subsistema de ação social.
// PROCOOP – DOCUMENTAÇÃO
Despacho n.º 4145-A/2017 – Diário da República n.º 93/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-05-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinete do Ministro
Aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)
- Manual de Apoio ao Processo de Candidaturas ao PROCOOP – 1º Aviso 2017 | Formalização de candidatura ao PROCOOP e perguntas frequentes.
- Guia de Ajuda ao Preenchimento do Formulário de candidatura ao PROCOOP -1º Aviso/2017 | Formalização de candidatura ao PROCOOP.
- Lista de Taxas de Cobertura | Taxas de cobertura da cooperação standardizada (TCCS) das respostas sociais elegíveis, a considerar para o cálculo do Critério “Cobertura” – PROCOOP – 1º Aviso/2017.