Legislação e Outras Informações
ACT
Modelos de comunicações a realizar à ACT
Pode aqui descarregar alguns formulários que são utilizados para fazer comunicações à Autoridade para as Condições do Trabalho.
CASES
abril.2022
Relatório Único 2018 I – Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro
A informação constante do RU deve ser guardada durante 5 anos.(Extrato da Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de FevereiroCAPÍTULO VIIIInformação sobre a atividade social da empresaArtigo 32.ºPrestação anual de informação sobre a atividade social da empresa9 – O empregador deve conservar a informação enviada durante cinco anos).
Ficha Doutrinária – CIVA aqui
Artigo: als 7) e 9) do artº 9º
Assunto: Isenções – IPSS’s – Prestação de serviços aos seus utentes de atividades extracurriculares (natação, música, inglês, etc).
Processo: nº 11760, por despacho de 2017-07-20, da Diretora de Serviços do IVA, (por
subdelegação)
Decreto-Lei nº 84/2017 de 21 de Julho
Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros.
Processo: 536/2017, com Despacho da Diretora de Serviços do IRC, em 2017-06-27
Conteúdo: Uma instituição particular de solidariedade social (IPSS), nos termos do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de novembro, e entidade isenta de IRC, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRC, veio solicitar esclarecimentos sobre a amplitude da referida isenção, designadamente
Despacho n.º 437/2020-XXII
O Despacho n.º 437/2020-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 9 de novembro de 2020, vem ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2020 e 2021, sem quaisquer penalidades para os sujeitos passivos.
Ofício Circulado n.º 30220, de 29.04.2020
Ofício Circulado n.º 30220, de 29.04.2020
IVA – Extensão da Isenção durante o período de emergência motivado pela pandemia Covid-19 – Artigo 15.º, n.º 10, a) do CIVA
IRC – Regras de faturação – Emissão de documentos por entidades isentas – DL n.º 28/2019, de 15 de fevereiro – Artigo 10.º do CIRC
IRC – Mais-valias resultantes de alienação de imóveis – Artigo 10.º do CIRC
Ofício Circulado n.º 20215, de 03.12.2019
Ofício Circulado n.º 20215, de 03.12.2019
IRS – Comprovação de deficiência fiscalmente relevante – Redação do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 202/96, de 23 de outubro, dada pelo Decreto-lei n.º 291/2009, de 12 de outubro
Ofício Circulado N.º: 202142019-11-26
Despacho 254 2019 XXI SEAF
Extacto:
As obrigações decorrentes do Decreto-Lei n. 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho n.0 85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020.
- As obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34. 0 do Decreto-Lei n.º 2812019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações.
- A AT deverá divulgar, até 1 de outubro de 2019, as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do Decreto-Lei n. 0 28/2019, de 15 de fevereiro.
- Deve ainda a AT intensificar os trabalhos de modo a que, com a maior brevidade possível, proceda à disponibilização gratuita da aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais.
Lisboa, 27 de junho de 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS,
António Mendonça Mendes
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais), lares residenciais, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos (…)
IMI – EBF – Isenção do IMI para prédios destinados diretamente à realização dos fins da Instituição Particular de Solidariedade Social – Terreno para construção
Ficha doutrinária n.º 2017001338 – IVE n.º 12230, de 24.07.2017
(disponibilizada em 11.06.2019
IVA - Decreto-Lei nº 28/2018, de 15 de fevereiro - alterações ao código do IVA
CIVA - Donativos - realização a IPSS's - Donativos que têm associado a prestação de determinados serviços, constituem a contraprestação de uma operação tributável, e consequentemente tributados
CIVA
Artigo: 16º; 18º, 29º
Donativos – realização a IPSS’s – Donativos que têm associado a prestação de determinados serviços, constituem a contraprestação de uma operação tributável, e consequentemente tributados
CIVA - Isenções - Prestação de serviços e as transmissões de bens estreitamente conexas, efectuadas no exercício da sua actividade habitual por (...), lares residenciais, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos (...)
CIVA
Artigo: al.7 do art. 9º
Isenções – Prestação de serviços e as transmissões de bens estreitamente conexas, efectuadas no exercício da sua actividade habitual por (…), lares residenciais, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos (…)
Ficha Doutrinária - Código do Imposto de Selo (CIS)
Ficha Doutrinária – Código do Imposto de Selo
Isenção de Imposto de Selo – Instituições Particulares de Solidariedade Social
IVA – Direito à dedução – Associação de direito privado, sem finalidade lucrativa – Sujeito passivo misto – Enquadramento das operações realizadas.
Ficha doutrinária n.º 13297, de 03.05.2018, disponibilizada em 22.05.2018
IVA – Isenções – Yoga, música, dança, inglês, informática e ténis fornecidas pela IPSS aos seus utentes, no âmbito da atividade habitual de exploração de infantários, centros de atividades de tempos livres e creches
IVA – Isenções – Prestações de serviços de formação profissional – Entidades que desenvolvam ações de formação profissional subsidiadas por fundos comunitários – Quotas pagas pelos associados
Ficha doutrinária n.º 13317, de 07.05.2018, disponibilizada em 17.05.2018
IVA – Isenções – Prestações de serviços que se destinem à prática de atividades desportivas, quando efetuadas por organismos sem finalidade lucrativa diretamente às pessoas que pratiquem essas atividades.
Ficha Doutrinária 12373 de 29.03.2018, disponibilizada em 18.04.2018
CIRC IPSS - Amplitude da isenção de IRC - IPSS - Rendimentos de atividade comercial
Ficha doutrinária n.º 2140/08, de 23.04.201, disponibilizada em 28.03.2018
CIRC - Requisito da isenção de IRC - Inexistência de interesse dos órgãos estatutários (artº 10º)
Ficha doutrinária n.º 3793/09, de 25.05.2010 (disponibilizada em 28.03.2018);
Requisito da isenção de IRC - Inexistência de interesse dos órgãos estatutários
Ficha doutrinária n.º 514/18, de 08.03.2018 (disponibilizada em 28.03.2018);
IVA - Prestações de Serviços – IPSS - Aulas de Equitação e Hipoterapia para não utentes – Transporte de não utentes da Instituição, em viatura da própria.
Ficha doutrinária n.º 12973, de 08.03.2018, (disponibilizada em 27.03.2018);
IVA IPSS – Prestações de serviços – Transmissões de bens
Ficha doutrinária n.º 12647, de 07.03.2018, (disponibilizada em 27.03.2018);
IVA – Faturação – Dispensa de emissão de ffatura para titular operações isentas
Ficha doutrinária n.º 12989, de 05.03.2018, (disponibilizada em 26.03.2018);
IVA – Isenções – IPSS – Prestações de serviços – Transmissões de bens
Ficha doutrinária n.º 12647, de 07.03.2018, disponibilizada em 27.03.2018
Emendas à Norma Internacional de Relato Financeiro
Regulamento (UE) 498/2018 da Comissão de 22 de março de 2018, que altera o Regulamento (CE) 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a emendas á Norma Internacional de Relato Financeiro
Ficha doutrinária n.º 12973, de 08.03.2018
IVA – Prestações de Serviços – IPSS – Aulas de Equitação e Hipoterapia para não utentes – Transporte de não utentes da Instituição, em viatura da própria.
Ficha doutrinária n.º 12989, de 05.03.2018
IVA – Faturação – Dispensa de emissão de fatura para titular operações isentas
Oficio_Circulado_20199_2018
Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2018
Oficio_Circulado_35086_2018
Notificação da Liquidação dos IEC por via eletrónica
Ficha Doutrinária AT I Imposto de Selo I fevereiro 2018
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Última atualização: Lei nº 110/2017, de 15 de dezembro, pode ser consultado aqui
- Ficha doutrinária nº 12984, de 4 de janeiro de 2018 I IVA – Enquadramento – Fornecimento de refeições efetuado por uma IPSS a outra IPSS, que não tenha por base o desenvolvimento de ações de solidariedade social
- Ficha doutrinária AT – Código do Imposto de Selo I Assunto: Isenção – Organização Não Governamental para o Desenvolvimento
- Impostos Municipal sobre Imóveis – Casas do Povo – Ficha Doutrinária da AT
- Ficha doutrinária n.º 1153/2017, de 31.08.2017 Conteúdo: Em causa está o enquadramento fiscal em sede de IRC de uma associação sem fins lucrativos, mais … Amplitude da isenção (Rendimentos Prediais)
- AT – Oficio Circulado 90025/2017 – Restituição de IVA
IVA - Prestações de Serviços – IPSS - Aulas de Equitação e Hipoterapia para não utentes - Transporte de não utentes da Instituição, em viatura da própria.
Ficha doutrinária n.º 12973, de 08.03.2018
IVA – Faturação – Dispensa de emissão de fatura para titular operações isentas
Ficha doutrinária n.º 12989, de 05.03.2018
Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2018
Notificação da Liquidação dos IEC por via eletrónica
Ficha Doutrinária AT I Imposto de Selo I fevereiro 2018
Ficha Doutrinária AT I Imposto de Selo | fevereiro 2018
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Última atualização: Lei nº 110/2017, de 15 de dezembro, pode ser consultado aqui