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Fiscalidade – Informações

 

O Despacho n.º 437/2020-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 9 de novembro de 2020, vem ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2020 e 2021, sem quaisquer penalidades para os sujeitos passivos.


 

Ofício Circulado n.º 30220, de 29.04.2020

IVA – Extensão da Isenção durante o período de emergência motivado pela pandemia Covid-19 – Artigo 15.º, n.º 10, a) do CIVA

 


 

IRC – Regras de faturação – Emissão de documentos por entidades isentas – DL n.º 28/2019, de 15 de fevereiro – Artigo 10.º do CIRC

Ficha doutrinária n.º 2020 228 – PIV 16922, de 23.01.2020


 

IRC – Mais-valias resultantes de alienação de imóveis – Artigo 10.º do CIRC

Ficha doutrinária n.º 2019 4355- PIV 16415, de 08.11.2019

 


Ofício Circulado n.º 20215, de 03.12.2019

IRS – Comprovação de deficiência fiscalmente relevante – Redação do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 202/96, de 23 de outubro, dada pelo Decreto-lei n.º 291/2009, de 12 de outubro

 


Ofício Circulado N.º: 202142019-11-26

Alterações introduzidas á Declaração Modelo 10

 


Despacho_254_2019_XXI_SEAF

Extacto:

As obrigações decorrentes do Decreto-Lei n. 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho n.0 85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020.

  1. As obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34. 0 do Decreto-Lei n.º 2812019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações.
  2. A AT deverá divulgar, até 1 de outubro de 2019, as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do Decreto-Lei n. 0 28/2019, de 15 de fevereiro.
  3. Deve ainda a AT intensificar os trabalhos de modo a que, com a maior brevidade possível, proceda à disponibilização gratuita da aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais.

Lisboa, 27 de junho de 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS,

António Mendonça Mendes

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

 


IMI – EBF – Isenção do IMI para prédios destinados diretamente à realização dos fins da Instituição Particular de Solidariedade Social – Terreno para construção

Ficha doutrinária n.º 2017001338 – IVE n.º 12230, de 24.07.2017

(disponibilizada em 11.06.2019

 


 

 

IVA – Decreto-Lei nº 28/2018, de 15 de fevereiro – alterações ao código do IVA

Ofício-Circulado n.º 30211 de 15 de março de 2019

 

 


CIVA

Artigo: 16º; 18º, 29º

Donativos – realização a IPSS’s – Donativos que têm associado a prestação de determinados serviços, constituem a contraprestação de uma operação tributável, e consequentemente tributados

Informação vinculativa nº 13719, de 2019-02-28

 


 

CIVA

Artigo: al.7 do art. 9º

Isenções – Prestação de serviços e as transmissões de bens estreitamente conexas, efectuadas no exercício da sua actividade habitual por (…), lares residenciais, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos (…)

Informação vinculativa nº 14953, de 2019-02-28

 

 


 

Ficha Doutrinária – Código do Imposto de Selo (CIS)

Isenção de Imposto de Selo – Instituições Particulares de Solidariedade Social

 


 

IVA – Direito à dedução – Associação de direito privado, sem finalidade lucrativa – Sujeito passivo misto – Enquadramento das operações realizadas.

 Ficha doutrinária n.º 13297, de 03.05.2018, disponibilizada em 22.05.2018

 


IVA – Isenções – Yoga, música, dança, inglês, informática e ténis fornecidas pela IPSS aos seus utentes, no âmbito da atividade habitual de exploração de infantários, centros de atividades de tempos livres e creches

Ficha doutrinária n.º 13559, de 03.05.2018, disponibilizada em 22.05.2018

 


IVA – Isenções – Prestações de serviços de formação profissional – Entidades que desenvolvam ações de formação profissional subsidiadas por fundos comunitários – Quotas pagas pelos associados

Ficha doutrinária n.º 13317, de 07.05.2018, disponibilizada em 17.05.2018

 


 

IVA – Isenções – Prestações de serviços que se destinem à prática de atividades desportivas, quando efetuadas por organismos sem finalidade lucrativa diretamente às pessoas que pratiquem essas atividades.

Ficha Doutrinária 12373 de 29.03.2018, disponibilizada em 18.04.2018

 

CIRC IPSS – Amplitude da isenção de IRC – IPSS – Rendimentos de atividade comercial

Ficha doutrinária n.º 2140/08, de 23.04.201, disponibilizada em 28.03.2018

 


 

CIRC – Requisito da isenção de IRC – Inexistência de interesse dos órgãos estatutários (artº 10º)

Ficha doutrinária n.º 3793/09, de 25.05.2010 (disponibilizada em 28.03.2018);

 


 

Requisito da isenção de IRC – Inexistência de interesse dos órgãos estatutários

Ficha doutrinária n.º 514/18, de 08.03.2018 (disponibilizada em 28.03.2018);

 

 


 

IVA – Prestações de Serviços – IPSS – Aulas de Equitação e Hipoterapia para não utentes –

Transporte de não utentes da Instituição, em viatura da própria.

Ficha doutrinária n.º 12973, de 08.03.2018, (disponibilizada em 27.03.2018);

 


 

IVA IPSS – Prestações de serviços – Transmissões de bens

Ficha doutrinária n.º 12647, de 07.03.2018, (disponibilizada em 27.03.2018);

 


IVA – Faturação – Dispensa de emissão de ffatura para titular operações isentas

Ficha doutrinária n.º 12989, de 05.03.2018, (disponibilizada em 26.03.2018);

 


Ficha doutrinária n.º 12647, de 07.03.2018, disponibilizada em 27.03.2018
IVA – Isenções – IPSS – Prestações de serviços – Transmissões de bens

 


Regulamento (UE) 498/2018 da Comissão de 22 de março de 2018, que altera o Regulamento (CE) 1126/2008, que adota determinadas nomras internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a emendas á Norma Internacional de Relato Financeiro

 

 


Ficha doutrinária n.º 12973, de 08.03.2018

IVA – Prestações de Serviços – IPSS – Aulas de Equitação e Hipoterapia para não utentes – Transporte de não utentes da Instituição, em viatura da própria.

 


Ficha doutrinária n.º 12989, de 05.03.2018

IVA – Faturação – Dispensa de emissão de    fatura para titular operações isentas

 


Oficio_Circulado_20199_2018

Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2018

 


Oficio_Circulado_35086_2018

Notificação da Liquidação dos IEC por via eletrónica

 


Ficha Doutrinária AT I Imposto de Selo  I  fevereiro 2018

 


Estatuto dos Benefícios Fiscais

Última atualização: Lei nº 110/2017, de 15 de dezembro, pode ser consultado aqui

Portal as Finanças:

  • Os seguintes códigos e diplomas tributários encontram-se em processo de atualização nos diversos formatos, em resultado da publicação em Diário da República das Leis n.º 114/2017 de 29 de dezembro, n.º  40/2016, de 19 de dezembro e  n.º 42/2016, de 28 de dezembro: CIRS, CIRC, EBF, CIVA, CIS, CIMI, CIMT, CIUC, RGIT, LGT, CPPT, RCPITA e CFI

 

 


  • Ficha doutrinária nº 12984, de 4 de janeiro de 2018      I     IVA – Enquadramento – Fornecimento de refeições efetuado por uma IPSS a outra IPSS, que não tenha por base o desenvolvimento de ações de solidariedade social
  • Ficha doutrinária AT – Código do Imposto de Selo        I       Assunto: Isenção – Organização Não Governamental para o Desenvolvimento
  • Impostos Municipal sobre Imóveis – Casas do Povo – Ficha Doutrinária da AT
  • Ficha doutrinária n.º 1153/2017, de 31.08.2017                                                                                                                    Conteúdo: Em causa está o enquadramento fiscal em sede de IRC de uma associação sem fins lucrativos, mais …          Amplitude da isenção (Rendimentos Prediais)                                                                                                                                
  • AT –  Oficio Circulado 90025/2017  – Restituição de IVA
      
         Legislação:

 

 

  •   Relatório Único 2018   I  Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro A informação constante do RU deve ser guardada durante 5 anos.(Extrato da Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de FevereiroCAPÍTULO VIIIInformação sobre a atividade social da empresaArtigo 32.ºPrestação anual de informação sobre a atividade social da empresa9 – O empregador deve conservar a informação enviada durante cinco anos).

 

  • Decreto-Lei nº 84/2017 de 21 de Julho – Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros. 

 

 

  • Processo: 536/2017, com Despacho da Diretora de Serviços do IRC, em 2017-06-27                                                              Conteúdo: Uma instituição particular de solidariedade social (IPSS), nos termos do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de novembro, e entidade isenta de IRC, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRC, veio solicitar esclarecimentos sobre a amplitude da referida isenção, designadamente