O Regulamento Parlamento Europeu 2016 679 – RGPD e do Conselho da União Europeia que entrou em vigor a 4/5/2016 e que vai revogar, a partir de 25 de Maio de 2018, a Diretiva 95/46/CE (sobre a qual se alicerça a ainda vigente Lei 67/98 de Proteção de Dados Pessoais) veio estabelecer um novo regime jurídico de proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento e à circulação dos seus dados pessoais.
⇒ Pode acompanhar aqui as Orientações já emitidas pela CNPD sobre:
- Direito à portabilidade (WP 242 rev.01) e Anexo com Perguntas Frequentes
- Encarregado de proteção de dados (WP 243 rev.01)
- Autoridade de controlo principal (WP 244 rev.01) e Anexo com Perguntas Frequentes
- Avaliação de Impacto sobre proteção de dados (WP 248 rev.01)
- Aplicação e fixação de coimas (WP 253) (em português)
- Notificação de violação de dados pessoais (WP 250 rev.01) (em inglês)
- Decisões individuais automatizadas e definição de perfis (WP 251 ver.01) (em inglês)
⇒ Orientações da CNPD