- No seguimento de informação anterior, e conforme esclarecimento entretanto feito pelos serviços competentes da Direcção Geral da Administração da Justiça, a consulta do registo criminal através de código de acesso, com vista à emissão de certificado, é possível apenas durante o prazo de validade do respectivo código, que é actualmente de 90 dias a contar da data da sua emissão.
Assim, fica na prática inviabilizada a possibilidade de solicitar a emissão desmaterializada sem custos, por referência a um mesmo código de acesso, de posteriores certificados para o mesmo fim – como seja o exercício de profissões, empregos, funções ou actividades que envolvam contacto regular com menores.
- Importa contudo reforçar que tal não invalida a periodicidade anual – e não trimestral – da obrigação que emerge para as instituições de pedir a apresentação de certificado de registo criminal e de ponderar a informação aí constante.
- A CNIS procederá a diligências no sentido de obter da parte dos órgãos legislativos a tomada de medidas que vão no sentido da desoneração dos diversos trabalhadores, dirigentes e voluntários que exercem atividades que envolvam o contacto regular com menores, objectivo que aliás foi já igualmente visado numa oportuna recomendação do Senhor Provedor de Justiça (Recomendação n.º 2/B/2016).
- Por outro lado, importa também esclarecer as instituições de que, excepcionalmente, e em virtude da situação de pandemia originada pela COVID-19, o certificado de registo criminal cujo código de acesso tenha terminado ou venha a terminar entre 24 de Fevereiro e 30 de Outubro de 2020 permanecerá válido até esta última data, sendo possível consultar e obter o certificado actualizado à data da consulta, no Portal do Registo Criminal Online, até ao próximo dia 30 de Outubro.
Agosto.2020