O Decreto-Lei nº 120/2015, de 30 de junho, estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário.
O Decreto-Lei nº 120/2015, de 30 de junho, estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário.