A União Distrital é a expressão organizada da cooperação entre as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e as equiparadas sediadas no distrito de Lisboa, visando proteger o quadro de valores éticos e filosóficos que lhes é comum.Neste sentido, propõe-se:
- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Presidente
Dr. José Carlos Borges Batalha
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Notícias
CACI – prorrogação do prazo
Portaria n.º 78/2024/1, de 4 de março - Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março.
01.março.2024
Prorrogação do período de candidaturas até 31 de março de 2024
A medida criada pela Portaria n.º 324/2023, de 27 de outubro, tem caráter excecional e consiste na concessão, às entidades empregadoras do setor social e solidário, de apoios financeiros à contratação sem termo, a tempo completo, de amas que estejam ou tenham estado...