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UDIPSS – Braga

Sabemos que a UDIPSS-Braga não existe para si mesma. A sua vocação e missão situa-se no serviço que possa prestar e potenciar às diversas IPSS associadas, surgindo como uma objetivação da crescente necessidade, sentida por todos, de trabalharmos em comunhão e em rede, na certeza que juntos somos “mais fortes”. Não “mais fortes” pelo desejo de ter mais força, mas “mais fortes” na certeza que conseguimos melhor prestar os nossos serviços em articulação do que isoladamente ou em mera concorrência. Igualmente, a união de todos potencia uma melhor articulação e defesa dos anseios de todos perante as dificuldades com que nos deparamos.

Queremos ser uma presença amiga e uma voz ativa junto da CNIS acerca das preocupações e anseios das IPSS.

Morada
Rua de Santa Margarida, Nº 2A
3º Andar – Sala 2
4710-306 Braga

Telefone
+351 253 617 737

Telemóvel
+351 933 132 820

Email
geral@udipss-braga.pt

 

Padre José Antnues

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Notícias

Despacho n.º 201/2016, de 7 de janeiro

Nomeia o Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados, doutorado Manuel José Lopes, bem como a Equipa de Apoio, e define genericamente as suas funções.

Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro

Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro

Regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos.

Portaria nº 644/2015, de 24 de agosto

Aplica -se aos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e define as regras a observar no seu funcionamento, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).