Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

UDIPSS – Braga

Sabemos que a UDIPSS-Braga não existe para si mesma. A sua vocação e missão situa-se no serviço que possa prestar e potenciar às diversas IPSS associadas, surgindo como uma objetivação da crescente necessidade, sentida por todos, de trabalharmos em comunhão e em rede, na certeza que juntos somos “mais fortes”. Não “mais fortes” pelo desejo de ter mais força, mas “mais fortes” na certeza que conseguimos melhor prestar os nossos serviços em articulação do que isoladamente ou em mera concorrência. Igualmente, a união de todos potencia uma melhor articulação e defesa dos anseios de todos perante as dificuldades com que nos deparamos.

Queremos ser uma presença amiga e uma voz ativa junto da CNIS acerca das preocupações e anseios das IPSS.

Morada
Rua de Santa Margarida, Nº 2A
3º Andar – Sala 2
4710-306 Braga

Telefone
+351 253 617 737

Telemóvel
+351 933 132 820

Email
geral@udipss-braga.pt

 

Padre José Antnues

Contacte-nos

13 + 6 =

Notícias

Cria uma equipa coordenadora local (ECL), para a coordenação operativa da rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI), em cada agrupamento de centros de saúde (ACES), e em cada unidade local de saúde, que não tenha ACES constituído.

Altera a Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, que estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), bem como as condições de organização e funcionamento das unidades e equipas prestadoras de CCISM para a população adulta e para a infância e adolescência.

Aprova a Estratégia da Saúde na Área das Demências e determina a constituição e a composição da Coordenação do Plano Nacional da Saúde para as Demências

Despacho n.º 3020/2011, de 11 de fevereiro

Determina que as equipas coordenadoras da RNCCI garantem, nas unidades de internamento de longa duração e manutenção (ULDM), a admissão prioritária de utentes provenientes directamente de lares de idosos com acordos de cooperação com a Segurança Social, até ao máximo de 10 % da sua capacidade.

Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de fevereiro

Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental, procedendo à primeira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro.