Despacho n.º 6865/2024, 20 de junho
Altera a redação do Despacho n.º 3633/2024, de 4 de abril, que define o procedimento de reconhecimento da situação de demência prevista nas cláusulas IX, X e XII do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024.
– Os n.os 2 a 9 do Despacho n.º 3633/2024, de 4 de abril, passam a ter a seguinte redação:
“1 – […]
2 – A verificação e o reconhecimento da situação de demência têm lugar a todo o tempo, a requerimento do utente, da família, do representante legal ou, na impossibilidade destes, pela instituição que desenvolva a resposta social onde o utente se enquadra;
3 – O reconhecimento da situação de demência deve ser atestado através de declaração emitida por médico da especialidade de neurologia ou de psiquiatria integrado no Serviço Nacional de Saúde, sempre que a especialidade exista no concelho onde a instituição se integra;
4 – Sempre que no concelho da instituição não exista, no Serviço Nacional de Saúde, a especialidade de psiquiatria ou neurologia, ou o tempo de espera para consulta for superior a sessenta dias, pode o reconhecimento da situação de demência ser atestado por médico da especialidade do setor privado ou social, que não tenha relação com a instituição do paciente;
5 – Para efeitos do número anterior deve o médico do setor privado ou social juntar declaração de inexistência de relação profissional com a Instituição;
6 – Quando, nas situações previstas no n.º 4, a declaração que reconhece a situação de demência seja emitida por médico do setor privado ou social, devem os serviços da segurança social comunicar ao Serviço Nacional de Saúde a respetiva emissão;
7 – (Anterior n.º 4.)
8 – (Anterior n.º 5.)
9 – (Anterior n.º 6.)”
Despacho n.º 3633/2024, de 4 de abril
Define o procedimento de reconhecimento de situação de demência prevista nas cláusulas IX, X e XI do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024.
(As cláusulas IX, X e XI – capítulo B, relativas à comparticipação financeira da segurança social relativa a Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, determinam um valor adicional de comparticipação para os utentes e pessoas idosas que se encontrem em situação de demência devidamente atestada.