Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na RNCCI e na R.N.Cuidados Paliativos

Doença do Foro Mental e Psiquiátrico, Legislação, Legislação por Resposta Social

Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março

Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

Projetos elegíveis:

Os projetos suscetíveis de beneficiar de apoios financeiros devem inscrever-se num dos seguintes tipos:

  1. a) Construção de raiz de infraestruturas com um patamar 20 % mais exigente que o previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, designadamente, no que diz respeito aos edifícios com necessidades quase nulas de energia, obras de ampliação e ou obras de remodelação de infraestruturas para criação, pelas entidades beneficiárias, de novas respostas em unidades da RNCCI e da RNCP, de acordo com as condições de instalação definidas na legislação aplicável;

 

  1. b) Constituição, pelas entidades beneficiárias, de equipas de apoio domiciliário (EAD) em cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI, de acordo com as condições de funcionamento previstas na legislação aplicável;

 

  1. c) Constituição, pelas entidades beneficiárias, de equipas de cuidados continuados integrados (ECCI) da RNCCI, de acordo com as condições de funcionamento previstas na legislação aplicável.

 

Apresentação de candidaturas:

As candidaturas aos apoios financeiros previstos no presente regulamento devem ser apresentadas à ARS, I. P., competente em função da respetiva área de influência.

2 – Para efeitos de formalização das candidaturas, os candidatos devem preencher um formulário próprio disponibilizado pela respetiva ARS, I. P., e remetê-lo nos termos e de acordo com a forma de apresentação definida no aviso de abertura do respetivo procedimento.