- COMUNICAÇÃO ÀS ASSOCIADAS – CONTRATAÇÃO COLECTIVAInformam-se as Instituições filiadas na CNIS de que foi concluído o processo negocial para revisão do CCT entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS, publicado no BTE nº8, de 28 de Fevereiro de 2023.O acordo de revisão contempla, além da atualização das remunerações constantes do Anexo V, a alteração nas carreiras administrativa, de motorista de pesados e de cozinheiro, cujas categorias sobem um Nível, bem como a progressão para o Nível IV da profissão de contabilista certificado.Os efeitos remuneratórios decorrentes desta revisão reportam-se a 1 de Janeiro de 2023.O texto é enviado para publicação no BTE, recomendando-se às Instituições associadas a aplicação desde já dos novos valores de remunerações.O texto pode ser consultado aqui
- Portaria n.º 182/2023, de 28 de junho de 2023 – Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS.
Extracto:
1 – As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 8, de 28 de fevereiro de 2023, são estendidas no território do continente:
a) Às relações de trabalho entre instituições particulares de solidariedade social não filiadas na confederação outorgante que prossigam as atividades reguladas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b) Às relações de trabalho entre instituições particulares de solidariedade social filiadas na confederação outorgante que prossigam as atividades reguladas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das referidas profissões e categorias profissionais, não representados pela associação sindical outorgante.
2 – O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas – UMP e na União das Mutualidades Portuguesas.
3 – As retribuições das tabelas salariais inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
4 – A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho que no mesmo âmbito sejam reguladas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, de acordo com o artigo 515.º do Código do Trabalho.
Artigo 2.º
1 – A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 – As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2023.
- BTE nº 8, de 28 de fevereiro de 2023 – Alteração salarial e outras e texto consolidado
- Portaria n.º 271/2022, de 9 de novembro – Alteração à Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS
- Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro – Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS Extracto: Artigo 3.º 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República. 2 — As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
- BTE nº 44, de 29 novembro de 2021– Alteração salarial e outras
- BTE nº 34, de 15 de setembro de 2021– Portaria de Extensão
- BTE n.º 1 de 8 de janeiro de 2021 – Alteração salarial e outras
- BTE nº 15, de 22.04.2020 – Portaria de Extensão
- BTE nº 1, de 08.01.2020 – Revisão global