A Portaria nº 67/2012, de 21 de março, define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.
As disposições deste diploma aplicam-se, nomeadamente, a estruturas residenciais a implementar em edifícios a construir de raiz ou em edifícios já existentes a adaptar para o efeito, bem como aos que tenham em curso processo de licenciamento da construção ou da atividade, à data de entrada em vigor da presente portaria.(vd. artigo 2º). Assim, esta portaria revoga o Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro, o Despacho Normativo n.º 30/2006, de 31 de março, e o Despacho Normativo n.º 3/2011, de 16 de fevereiro.