Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

CCT entre a CNIS e a FNE

Legislação, Legislação Laboral

BTE nº 30, de 15 de agosto de 2025 –  Revisão Global

Nota:

O texto do CCT publicado enferma de uma gralha, impondo-se, por isso, a necessária correcção.

Assim, na página 101, Nota 4., último parágrafo, onde se lê:

“Tratando-se de uma resposta ou serviço que se não enquadre nos critérios quantitativos referidos, mas cuja complexidade justifique a necessidade de direcção técnica, a mesma será igualmente objecto de uma remuneração complementar, que, salvo convenção escrita em contrário, nomeadamente constante de contrato de comissão de serviço, é fixada no valor de 125,00 euros.”

Deve ler-se:

“Tratando-se de uma resposta ou serviço que se não enquadre nos critérios quantitativos referidos, mas cuja complexidade justifique a necessidade de direcção técnica, a mesma será igualmente objecto de uma remuneração complementar, que, salvo convenção escrita em contrário, nomeadamente constante de contrato de comissão de serviço, é fixada no valor de 145,00 euros.”

A CNIS e a FNE vão apresentar o pedido de publicação da rectificação junto dos Serviços competentes do Ministério do Trabalho.”


Novo acordo de revisão do CCT entre a CNIS e a FNE

A CNIS chegou a acordo com a FNE – Frente Sindical da UGT, quanto à revisão para o ano de 2025 do CCT publicado no BTE nº 47, de 22 de dezembro de 2022.

»»»» Leia aqui na íntegra a Comunicação