BTE nº 30, de 15 de agosto de 2025 – Revisão Global
Nota:
O texto do CCT publicado enferma de uma gralha, impondo-se, por isso, a necessária correcção.
Assim, na página 101, Nota 4., último parágrafo, onde se lê:
“Tratando-se de uma resposta ou serviço que se não enquadre nos critérios quantitativos referidos, mas cuja complexidade justifique a necessidade de direcção técnica, a mesma será igualmente objecto de uma remuneração complementar, que, salvo convenção escrita em contrário, nomeadamente constante de contrato de comissão de serviço, é fixada no valor de 125,00 euros.”
Deve ler-se:
“Tratando-se de uma resposta ou serviço que se não enquadre nos critérios quantitativos referidos, mas cuja complexidade justifique a necessidade de direcção técnica, a mesma será igualmente objecto de uma remuneração complementar, que, salvo convenção escrita em contrário, nomeadamente constante de contrato de comissão de serviço, é fixada no valor de 145,00 euros.”
A CNIS e a FNE vão apresentar o pedido de publicação da rectificação junto dos Serviços competentes do Ministério do Trabalho.”
Novo acordo de revisão do CCT entre a CNIS e a FNE
A CNIS chegou a acordo com a FNE – Frente Sindical da UGT, quanto à revisão para o ano de 2025 do CCT publicado no BTE nº 47, de 22 de dezembro de 2022.
»»»» Leia aqui na íntegra a Comunicação
- Portaria n.º 68/2025/1, de 28 de fevereiro – Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ― CNIS e a FNE ― Federação Nacional da Educação e outro.Nota: As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de maio de 2024.
- BTE nº 14, de 15 de abril de 2024 – Alteração salarial e outras
- BTE nº 20, de 29 de maio de 2023 – Alteração salarial
- BTE nº 47, de 22 de dezembro de 2022 – Revisão global.
- BTE nº 42, de 15 novembro de 2021 – Alteração salarial e outras
- BTE nº 43, de 22 e novembro de 2020 – Alteração salarial e outras
- BTE nº 44, de 29.11.2019 – Alteração salarial e outra e texto consolidado

