Foi publicado no BTE nº 39, de 22 de Outubro de 2017, o novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a CNIS e a FEPCES e Outros (FENPROF, FECTRANS, FESAHT, FEVICCOM, Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, Sindicato Nacional dos Psicólogos, Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos, Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social e Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica)
Este CCT substitui o que se encontrava publicado no BTE, nº 11, de 22.3.2009.
Consta das págs. 3894, 3895 e 3896 do referido BTE, nº 39, de 22.10.2017, o elenco completo dos Sindicatos que são representados pelas Federações outorgantes do CCT em causa.
Nos termos do artº 496º do Código do Trabalho, as disposições do novo CCT apenas serão aplicáveis aos trabalhadores filiados nas associações sindicais dele outorgantes.
Relativamente aos trabalhadores filiados nas associações sindicais outorgantes do CCT celebrado entre a CNIS e a FNE e Outros, publicado no BTE, nº 25, de 8.7.2016, com as alterações publicadas no BTE, nº 36, de 29 de Setembro de 2017, continua a ser esta a convenção aplicável.
Quanto aos trabalhadores filiados em associações sindicais outorgantes do CCT entre a CNIS e a FNSTFPS, publicado no BTE, nº 31, de 22.8.2015, continua a ser esse o CCT aplicável.
O mesmo sucede quanto à generalidade dos trabalhadores, não filiados em nenhum sindicato, a cujas relações laborais continua a aplicar-se o CCT entre a CNIS e a FNSTFPS, publicado no BTE, nº 31, de 22.8.2015, por força da Portaria nº 87/2016, de 14 de Abril.