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Prescrição de medicamentos e produtos de apoio e requisição de MCDT

Idosos, Legislação, Legislação por Resposta Social

Portaria n.º 322-B/2024/1, de 10 de dezembro – Estabelece o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e para Lares Residenciais (LR).

Algumas notas:

  • A presente portaria define as condições para prescrição de medicamentos e produtos de apoio e requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), no âmbito do Serviço Nacional de Saúde pelas ERPI e pelos LR e procede à segunda alteração à Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, e à segunda alteração à Portaria n.º 59/2015, de 2 de março.
  • As ERPI E LR deverão dispor de acordo de cooperação ou licenciamento do ISS, I. P., bem como garantir que as prescrições ocorrem somente através de profissionais com as necessárias habilitações literárias e profissionais e através da plataforma Prescrição Eletrónica Médica (PEM);
  • Cada estabelecimento interessado deverá requerer à ACSS, I. P., a atribuição de código de local de prescrição, em modelo e local próprio na página eletrónica da mesma entidade.
  • Os encargos com medicamentos e produtos de apoio prescritos e com MCDT requisitados nas ERPI E LR são suportados pelo Serviço Nacional de Saúde, nos termos gerais, observadas as demais condições estabelecidas.
  • As ERPI podem dispor de médico, através de qualquer modalidade de contrato, com vista à realização das prescrições de administração de fármacos, quando prescritos