- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
Rua Amilcar Cabral, Lote 4
Nº 7 – R/C D
1750-018 Lisboa
Telefone
217 581 024
Fax
217 574 612
Email
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Dr. José Carlos Borges Batalha
O Decreto-Lei nº 33/2014, de 4 de março define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Decreto-Lei nº 33/2014, de 3 de março
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Despacho n.º 12191/2013, de 18 de setembro
Autoriza as ARS e o ISS a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar por mais três anos com as Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e com as Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) integradas na RNCCI no âmbito do funcionamento ou implementação desta Rede previstos no anexo ao presente despacho.