- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
Rua Amilcar Cabral, Lote 4
Nº 7 – R/C D
1750-018 Lisboa
Telefone
217 581 024
Fax
217 574 612
Email
udipsslisboa@gmail.com
Dr. José Carlos Borges Batalha
Despacho n.º 1832/2015, de 20 de fevereiro
Autoriza as Administrações Regionais de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede.
Despacho n.º 1104-A/2015, de 2 de fevereiro
Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) e a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Circular n.º 5 de 16 dez 2014
Circular nº 4 de 16 dez 2014, DGSS e FAQs-Circular nº 4, de 16 de Dezembro de 2014, da DGSS