- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
Pré-escolar – Valores da comparticipação financeira
Despacho n.º 11482-A/2017 – Diário da República n.º 249/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-12-29
Determina que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede
Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que altera o Código dos Contratos Públicos e introduz na legislação portuguesa as seguinte diretivas europeias: i) 2014/23/UE sobre adjudicação de contratos de concessão; ii) 2014/24/UE sobre contratos públicos; iii)...