- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Fax
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Dr. José Carlos Borges Batalha
Guia RNCCI
GUIA - Rede Nacional Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) (atualizado à data de 21 de março de 2018)
Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD)
CNPD – 10 Medidas para preparar a aplicação do REPD A CNPD criou um espaço dedicado ao novo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) para que as entidades públicas e privadas possam ir acompanhando o trabalho que está a ser desenvolvido conjuntamente pelas...
Declaração de Retificação n.º 11/2018 – Diário da República n.º 57/2018, Série I de 2018-03-21
Retifica o Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, do Adjunto que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2018.