- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
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Lei n.º 100/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de...
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Uma equipa técnica do Lar Otília Lourenço de Abiul, irá deslocar-se à Holanda no início de Setembro, para visitar diversos espaços de acolhimento de idosos e participar em sessões de formação específicas em terapias Snoezelen e de estimulação cognitiva, em contexto...