- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
Acordão do Supremo Tribunal I Conceito de organismo de utilidade pública
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2020 - Diário da República n.º 96/2020, Série I de 2020-05-18 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA «O conceito de 'organismo de utilidade pública', constante da parte final da actual redacção da alínea d) do n.º 1 do artigo 386.º do...
Informação atualizada da DGS sobre as visistas ERPI, UCCI, RNCCI
Atualização da Orientação 11/2020, de 11 de maio a 18 de maio, da Direção Geral da Saúde, relativa a Visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e...
Sistematização Orientações Reabertura Creches
Na sequência da publicação da Orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) N.º 025/2020 – “Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches Familiares e Amas” e do “Guião Orientador da Resposta Social Creche, Creche Familiar e Ama”, elaborado pelo Ministério do...