- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
Rua Amilcar Cabral, Lote 4
Nº 7 – R/C D
1750-018 Lisboa
Telefone
217 581 024
Fax
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Email
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Dr. José Carlos Borges Batalha
Atualização da Orientação da DGS para as ERPI, UCCI, RNCCI e de acolhimento de crianças e jovens em risco
Orientação nº 009-A/2020 de 07/09/2020 COVID-19: Fase de Mitigação: Procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a...
Ação de Formação UFCD – Unidade de Formação de Curta Duração (10746)
NOTA: A inscrição nas ações encontra-se temporariamente suspensa por termos atingido o número limite de formandos nas primeiras 8 ações planeadas. Serão novamente abertas inscrições em breve para um segundo conjunto de 12 ações a desenvolver posteriormente, nos meses...
Pares 3.0
Portaria n.º 201-A/2020 de 2020-08-19 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, adiante designado por PARES 3.0, e aprova o respetivo Regulamento. Oportunamente será publicado o...