- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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1750-018 Lisboa
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Dr. José Carlos Borges Batalha
Abertura Candidaturas Adaptar Social +
Despacho n.º 1518/2021, de 8 de fevereiro - Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho
Medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao setor social e solidário
Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro - Determina as medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao setor social e solidário Extracto: 3 - É reativado o Programa Adaptar Social +, previsto e regulamentado pela Portaria n.º 178/2020, de 28...
Orientação para Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação elaboraram uma orientação dirigida às Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT), para determinar a...