Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

UDIPSS – Braga

Sabemos que a UDIPSS-Braga não existe para si mesma. A sua vocação e missão situa-se no serviço que possa prestar e potenciar às diversas IPSS associadas, surgindo como uma objetivação da crescente necessidade, sentida por todos, de trabalharmos em comunhão e em rede, na certeza que juntos somos “mais fortes”. Não “mais fortes” pelo desejo de ter mais força, mas “mais fortes” na certeza que conseguimos melhor prestar os nossos serviços em articulação do que isoladamente ou em mera concorrência. Igualmente, a união de todos potencia uma melhor articulação e defesa dos anseios de todos perante as dificuldades com que nos deparamos.

Queremos ser uma presença amiga e uma voz ativa junto da CNIS acerca das preocupações e anseios das IPSS.

Morada
Rua de Santa Margarida, Nº 2A
3º Andar – Sala 2
4710-306 Braga

Telefone
+351 253 617 737

Telemóvel
+351 933 132 820

Email
geral@udipss-braga.pt

 

Padre José Antnues

Contacte-nos

5 + 2 =

Notícias

Portaria nº 174/2014, de 10 de setembro

Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Despacho n.º 8244-A/2014, de 24 de junho

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. e as Administrações Regionais de Saúde, I.P. a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2014, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Decreto-Lei nº 33/2014, de 3 de março

Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.

Despacho n.º 12191/2013, de 18 de setembro

Autoriza as ARS e o ISS a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar por mais três anos com as Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e com as Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) integradas na RNCCI no âmbito do funcionamento ou implementação desta Rede previstos no anexo ao presente despacho.