Queremos ser uma presença amiga e uma voz ativa junto da CNIS acerca das preocupações e anseios das IPSS.
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Padre José Antnues
Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho,
Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas.
ecreto-Lei nº 120/2015, de 30 de junho
Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário.
Despacho normativo n.º 19/2015,
Amplia e reforça a visão de uma parceria público-social com as entidades do setor social e solidário, passando a abranger as diferentes áreas sociais do Estado, nomeadamente segurança social, emprego e formação profissional, saúde e educação, de forma a permitir o desenvolvimento de novos modelos de respostas.
Decreto-Lei nº 115/2015, de 22 de junho
Estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade.
Despacho n.º 1928/2015, de 24 de fevereiro
Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Despacho n.º 1831/2015, de 20 de fevereiro
Revoga a autorização para assunção de compromissos plurianuais e celebração dos contratos-programa no âmbito da RNCCI.