Queremos ser uma presença amiga e uma voz ativa junto da CNIS acerca das preocupações e anseios das IPSS.
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Padre José Antnues
Despacho n.º 8320-B/2015, de 29 de julho
Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P., e as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Despacho Normativo n.º 14-A/2015, de 29 de julho
Define as condições em que a comparticipação da segurança social é atribuída aos utentes pela prestação dos cuidados de apoio social, no âmbito dos cuidados continuados integrados de saúde mental.
Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de fevereiro, que cria o conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental.
A Lei nº 76/2015, de 28 de julho
procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar.
Portaria nº 213/2015, de 17 de julho
Fixa as taxas pela emissão da autorização para o exercício da atividade de ama
Lei nº 65/2015, de 3 de julho
Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.