R U – Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro
Decorre até ao final do mês de abril o prazo de entrega do Relatório Único relativo ao ano de 2017.
A informação constante do RU deve ser guardada durante 5 anos.
(Extrato da Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro
CAPÍTULO VIII – Informação sobre a atividade social da empresa
Artigo 32.º
Prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa
9 – O empregador deve conservar a informação enviada durante cinco anos).