Conforme previsto no n.º 4 no Despacho n.º 3633/2024, de 4 de abril, que define o procedimento de reconhecimento de situação de demência prevista nas cláusulas ix, x e xi do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024, compete à instituição requerer junto dos competentes serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., – para os utentes da resposta social Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) – ,a comparticipação financeira adicional, através do preenchimento do formulário AS 97/2024, e devidamente instruído com a declaração de reconhecimento da situação de demência.
O reconhecimento da situação de demência deve ser atestado através de declaração emitida por médico da especialidade de neurologia ou de psiquiatria.