1 – Termina no próximo dia 30 de Novembro de 2019 o prazo para que as entidades não sujeitas a registo comercial – caso das associações e fundações – procedam ao Registo do Beneficiário Efectivo, no âmbito do disposto na Lei nº 83/2017, de 18 de Agosto e na Lei nº 89/2017, de 21 de Agosto, bem como na Portaria nº 200/2019, de 28 de Junho.