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Regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo

Notícias

Decreto-Lei n.º 164/2019 – Diário da República n.º 206/2019, Série I de 2019-10-25

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo

O que é?

Este decreto-lei estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo consagrada na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

O que vai mudar?

Procede-se à regulamentação do regime de execução da medida de acolhimento residencial.

O acolhimento residencial tem lugar em casas de acolhimento que podem incluir unidades residenciais e unidades residenciais especializadas.

Constituem unidades residenciais especializadas:

    • unidade para resposta a situações de emergência;
    • unidade para resposta a problemas específicos e necessidades de intervenção educativa e/ou terapêutica;
    • unidade de apoio e promoção da autonomia dos jovens, para preparação para a vida ativa, de forma autónoma.

Cabe à gestão de vagas identificar vagas em casas de acolhimento, tendo em conta as características e perfil psicossocial da criança ou jovem a acolher.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei promove e garante o bem-estar e desenvolvimento integral da criança e do jovem, ao apostar num acolhimento residencial qualificado e de qualidade.

O acolhimento residencial tem como objetivo a proteção das crianças e jovens e a promoção dos seus direitos, proporcionando uma intervenção mais rápida e adequada.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.