Decreto-Lei n.º 164/2019 – Diário da República n.º 206/2019, Série I de 2019-10-25
Estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo
O que é?
Este decreto-lei estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo consagrada na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
O que vai mudar?
Procede-se à regulamentação do regime de execução da medida de acolhimento residencial.
O acolhimento residencial tem lugar em casas de acolhimento que podem incluir unidades residenciais e unidades residenciais especializadas.
Constituem unidades residenciais especializadas:
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- unidade para resposta a situações de emergência;
- unidade para resposta a problemas específicos e necessidades de intervenção educativa e/ou terapêutica;
- unidade de apoio e promoção da autonomia dos jovens, para preparação para a vida ativa, de forma autónoma.
Cabe à gestão de vagas identificar vagas em casas de acolhimento, tendo em conta as características e perfil psicossocial da criança ou jovem a acolher.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei promove e garante o bem-estar e desenvolvimento integral da criança e do jovem, ao apostar num acolhimento residencial qualificado e de qualidade.
O acolhimento residencial tem como objetivo a proteção das crianças e jovens e a promoção dos seus direitos, proporcionando uma intervenção mais rápida e adequada.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.