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Realização de Eventos Corporativos – interpretação

Notícias

Despacho n.º 8998-C/2020, de 18 de setembro

Economia e Transição Digital – Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital

Fixa a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos, nos termos e para os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro.

Extracto:

“1 – Para os efeitos do presente despacho, consideram-se eventos corporativos as reuniões, congressos, exposições e feiras comerciais ou de artesanato, seminários, conferências ou eventos similares, organizados por entidades públicas ou privadas, destinados aos membros ou colaboradores da instituição organizadora ou abertos ao público ou a terceiros, seja mediante convite ou por inscrição aberta, com ou sem cobrança de qualquer quantia aos participantes ou expositores, que sejam realizados em espaços adequados para o efeito, sejam estes propriedade da entidade organizadora ou de terceiros.

2 – O presente despacho não se aplica a reuniões internas de uma organização ou empresa no contexto normal da sua atividade”.