1º Aviso/2023 e a respetiva conclusão
Foram aprovadas 184 candidaturas a novos acordos de cooperação/revisão de acordos de cooperação existentes, representando 2.342 novos utentes a abranger e um incremento de 10% dos serviços prestados na resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário.
O n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento do PROCOOP determina que o procedimento de candidatura ao PROCOOP decorre no prazo limite de 6 meses, sendo de relevar que, no caso do presente Aviso, o procedimento concluiu-se em 5 meses. Uma vez concluído o procedimento, nos termos do n.º 6 do artigo 15.º do Regulamento do PROCOOP, é publicitada a lista das candidaturas submetidas no âmbito do PROCOOP – 1º Aviso/2023 e a respetiva conclusão (não admitida, deferida e não deferida), tendo-se incluído igualmente as desistências do procedimento de candidatura ao PROCOOP, manifestadas por algumas entidades concorrentes.