Foi publicada no dia 6 de junho a Portaria n.º 155/2023, que altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).
Assim, os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou o seja até 31 de outubro de 2023 beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.