Alargamento da gratuitidade das creches entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024 e aplica-se quando não existam vagas na rede do setor social e solidário.
A gratuitidade das creches foi alargada aos estabelecimentos geridos por autarquias locais, instituições de ensino superior público, institutos públicos e outras entidades públicas.
A entidade que desenvolve a resposta social creche tem de manifestar interesse mediante preenchimento de formulário eletrónico disponibilizado no site da Segurança Social.
Devem submeter o formulário e anexar os documentos identificados como obrigatórios, designadamente o Termo de Adesão onde estão definidos os direitos e deveres da entidade /instituição candidata.