Entrou em vigor no dia 1 de outubro uma nova componente da Prestação Social para a Inclusão (PSI), designada por “Complemento” e que se junta à componente base desta prestação.
Consulte o Guia Prático
Aceda ao Requerimento (PSI 1-DGSS) e Anexo (PSI – 1/1 – DGSS)