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Portugal e a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos em Tempos de Pandemia de Covid-19

Biblioteca Digital, Outros Estudos de Âmbito Nacional e Internacional

PORTUGAL E A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19

​No âmbito da atividade da Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) foi elaborado o documento “Portugal e a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos em Tempos de Pandemia de COVID-19”.

Este documento recolhe e sistematiza as principais medidas tomadas no contexto da pandemia na ótica da promoção e da proteção dos direitos humanos, integrando contributos dos diversos ministérios setoriais, incluindo os contributos remetidos pelo SICAD, que poderá ver nas páginas 6 e 7.

O documento, publicado em julho passado, mereceu louvor expresso por parte da Secretária-Geral do Conselho da Europa, Marija Pejčinović Burić, que o considerou “ um testemunho do compromisso de Portugal com os valores e normas do Conselho da Europa”.

Consulte o documento, na íntegra,  aqui​

Extrato:

APOIO AO SETOR SOCIAL

  • Previsão de medidas de inclusão social num número alargado de Programas Operacionais Regionais (POR). Apesar de as tipologias relacionadas com a defesa dos direitos humanos estarem especialmente concentradas nos POR em Lisboa e Algarve, os demais poderão ser adaptados em situações que exijam uma atuação mais direcionada. A maior parte das disponibilidades de apoio encontram-se concentradas no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE);
  • Promoção do financiamento extraordinário de iniciativas de vários setores que facilitem a dinamização de estratégias adequadas à atual crise de saúde pública. Nomeadamente, iniciativas direcionadas ao apoio a lares, a postos de trabalho destinados a garantir a segurança, cuidados de saúde e condições sanitárias de pessoas idosas e/ou com deficiência;
  • Resposta às diversas situações que surgiram, através dos municípios, da Cruz Vermelha Portuguesa ou de outras entidades, tendo-se verificado a necessidade de reprogramação dos POR, de modo a acomodar as novas necessidades de apoio;
  • Manutenção e reforço dos postos de trabalho neste setor, para garantir que os serviços essenciais continuavam a ser prestados, sobretudo nos lares e noutras entidades da economia social que albergam grupos vulneráveis. Para além de programas financeiros de apoio do setor, foi majorada a bolsa dos participantes nas medidas de política pública “Contrato emprego-inserção” (CEI) e “Contrato emprego-inserção+” (CEI+) integrados em projetos nas atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social, de modo a fazer face às situações de acréscimo das necessidades de emprego nos lares (Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março);
  • Articulação de diferentes atores, como os municípios, a Segurança Social, a Academia, as instituições residenciais, entre outros, numa rede integrada de resposta a problemas sociais e de salubridade no contexto da pandemia, que visa reforçar a mitigação do contágio e da propagação da doença em instituições do setor social e solidário. Para o efeito, conta-se a realização de testes de diagnóstico e de rastreio, a promoção de serviços de logística, incluindo de transporte, e a recolha de colheitas e resíduos especiais. Está previsto um montante de 20 milhões de euros para apoiar esta medida;
  • Criação de apoios de caráter extraordinário destinados ao setor social e solidário, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social e organizações não-governamentais de pessoas com deficiência;
  • Aprovação de um apoio temporário e excecional às entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social, com necessidades de curto prazo de reforço de pessoas. A bolsa é comparticipada a 90% pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). O apoio tem a duração de um mês e pode ser prorrogado mensalmente até um máximo de três meses;
  • Majoração do montante da comparticipação financeira da Segurança Social no valor correspondente à diferença da comparticipação da resposta de centro de dia para a de serviço de apoio domiciliário a 100%, nas situações em que é necessário domiciliar o apoio social prestado, decorrente da suspensão da atividade por força da situação epidemiológica da COVID-19;

Outubro.2020