Portaria n.º 61/2025/1, de 27 de fevereiro
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ― CNIS e a FEPCES ― Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.
Nota:
Artigo 2.º 1 – A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República. 2 – As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2024.