Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

Plano da Saúde para o Outono-Inverno

Notícias

O Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21 pretende mobilizar todos os agentes do sector da saúde e o país para o período exigente que se avizinha e que requer uma resposta conjunta e participada. Como tal, não se trata de um documento fechado e será alvo de revisão e atualização bimestral, de forma a acompanhar a evolução epidemiológica e os contributos dos diversos intervenientes.

Trata-se de um documento dinâmico que, ainda receberá, contributos do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Económico e Social e que será revisto bimestralmente (dois em dois meses).

Consulte o Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-2021

 

EXTRATO:

 

1.4.1. Setor social e populações vulneráveis

No contexto da pandemia provocada pela COVID-19, importa prevenir o impacto desproporcional sobre as populações mais vulneráveis, particularmente em:

  1. Residentes em ERPI;
  2. Pessoas integradas na RNCCI;
  3. Migrantes e refugiados;
  4. Pessoas em situação de sem-abrigo ou de isolamento/exclusão social;
  5. Pessoas com comportamentos aditivos.

O desenvolvimento de uma estratégia intersectorial e de proximidade dirigida aos fatores de vulnerabilidade permite minimizar as desigualdades e promover a equidade.

A melhoria das condições de saúde, bem-estar e qualidade de vida em territórios vulneráveis é conseguida, muitas vezes, através de intervenções dirigidas, integradas, sobre o eixo da saúde, social, económico, ambiental e urbanístico, que, por exemplo, através de uma linha de financiamento própria, visem dar algum poder de intervenção a comunidades vulneráveis.

Estas experiências, implementadas através do Programa Bairros Saudáveis, devem ser exploradas, potenciadas e replicadas.

A diminuição das desigualdades, na perspetiva da saúde, necessita de uma especial atenção no acompanhamento das comorbilidades, problemas de saúde mental e comportamentos aditivos, mas também na promoção de estilos de vida saudáveis. As medidas de saúde preventivas, com especial enfoque na alimentação saudável e na atividade física, devem constituir um desígnio prioritário de intervenção nestas populações.

A experiência acumulada com pessoas com comportamento aditivos e com pessoas em situação de sem abrigo ou de isolamento/exclusão social demonstra a importância de reforçar o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção, em respostas de proximidade, bem como, do acesso ao tratamento e cuidados de saúde adequados (incluindo mecanismos de mitigação da urgência dos consumos por privação), o que é conseguido através da articulação das estruturas envolvidas, de acordo com Orientação n.º 035/2020, de 13/07/2020, emitida pela DGS.

O conhecimento acumulado até à data destaca a necessidade de consolidar o plano de intervenção específico para as estruturas residenciais para idosos (ERPI) que, numa base interministerial e intersectorial, com linhas de ação e acompanhamento a nível central, regional e local:

  1. Seja desenhado com carácter prático e operacional, com uma aposta continuada na formação de todos os profissionais envolvidos e na literacia de todos os residentes.
  2. Garanta a implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção, incluindo a disponibilidade de EPI e a gestão de recursos humanos e equipas, de forma a organizá-la de acordo com a prestação de cuidados a pessoas com e sem suspeita ou confirmação e COVID19;
  3. Garanta a vacinação contra a gripe dos residentes e profissionais;
  4. Garanta a realização de testes laboratoriais moleculares para SARSCoV-2 antes da admissão, de forma adequada, garantindo respostas humanizadas e o conforto material nas situações de isolamento;
  5. Assente no funcionamento de equipas, integradas pelas Autoridades de Saúde locais, Segurança Social e Proteção Civil, que sejam efetivas na decisão e implementação imediata de:                                                                                              a. Triagem clínica dos casos suspeitos de acordo com a sua gravidade, para encaminhamento apropriado;                    b. Testes laboratoriais para SARS-CoV-2 a todos os suspeitos e contactos de alto risco;                                                            c. Organização das pessoas em coortes e dos espaços (realojamento).

A ocorrência de surtos em ERPI pode condicionar uma maior pressão sobre as unidades hospitalares do SNS, o que deve ser mitigado através de medidas adequadas de triagem, testagem rápida e garantia de acompanhamento clínico adequado fora das unidades hospitalares do SNS.

Apesar desta população apresentar, na generalidade, índices significativos de comorbilidades e dependência, o internamento hospitalar não é necessário em todos os casos, desde que seja:

  1. Realizada uma triagem adequada com recurso a meios complementares de diagnóstico;
  2. Garantida a interrupção das cadeias de transmissão;
  3. Garantido o seguimento clínico adequado, fora das unidades de saúde, para as situações sem gravidade ou critérios de internamento, tal como acontece para a população geral que fica no domicílio.

Finalmente, devem ser garantidos os mecanismos de suporte social, conforto material e humanização destas estruturas, incluindo a realização segura, e adaptada ao contexto epidemiológico evolutivo, das visitas aos residentes.

  

2.2.4. Resposta da RNCCI

A RNCCI, que inclui, para além da Rede Geral, a Rede de Saúde Mental e os Cuidados Continuados de Pediatria, tem demonstrado capacidade para minimizar a propagação e transmissão da infeção por SARS-CoV-2 junto dos utentes e profissionais, contribuindo para a maximização da capacidade de resposta do SNS.

A RNCCI deve manter as suas valências assistenciais de internamento, ambulatório e prestação de cuidados domiciliários, contribuindo para a sustentabilidade do SNS e da capacidade de resposta “não-COVID-19” das unidades hospitalares, através da gestão eficiente da ocupação das camas hospitalares.

Para tal, serão tomadas medidas para assegurar:

  1. A atualização, em cada unidade, do respetivo plano de contingência, alinhado com este Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21 e os seus desafios e objetivos, incluindo a gestão e proteção dos profissionais;
  2. A vacinação contra a gripe dos utentes e profissionais de saúde;
  3. A realização de teste laboratorial molecular para SARS-CoV-2 antes da admissão, de forma adequada, garantindo respostas humanizadas e o conforto material nas situações de isolamento Doentes testado previamente à admissão na Unidade – obrigatoriedade de teste negativo na admissão;
  4. O reforço de stocks de medicamentos, dispositivos médicos e EPI;
  5. A separação de circuitos para doentes com suspeita de infeção respiratória e confirmação de COVID-19, bem como dos seus contactos de alto risco;
  6. A retoma e manutenção segura, e adaptada ao contexto epidemiológico evolutivo, das visitas aos utentes, de forma a humanizar a prestação de cuidados;
  7. A monitorização contínua da situação epidemiológica na RNCCI e o acompanhamento periódico pelas Equipas de Coordenação Local