» Legislação PROCOOP
A cooperação entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância central e vital ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos.
É neste contexto que foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), aprovado pela Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, concretizando-se através de um modelo de candidaturas, cuja seleção e hierarquização é efetuada mediante a definição prévia de critérios objetivos, uniformes e rigorosos, como a cobertura dos acordos de cooperação, a sustentabilidade da resposta social candidata e o tempo de espera para a celebração de acordo, bem como a sustentabilidade da própria entidade, promovendo, deste modo, a transparência e a equidade.
Entre 31 de julho e 5 de setembro de 2019, irá decorrer um período de candidaturas ao PROCOOP, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, para as seguintes respostas sociais:
- Creche;
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
- Centro de Dia;
- Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);
- Lar Residencial.
As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território Portugal Continental e a dotação orçamental definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público, totaliza € 13 000 000 euros.
Ainda conforme o aviso, nos termos do n.º 2 da cláusula III, não são elegíveis: respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) bem como pelos Programas Operacionais Regionais, no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social vinculativo tenha sido favorável, com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP; bem como outras respostas sociais, não previstas no n.º 1.
De acordo com o n.º 3 da cláusula III, cabe ao Instituto da Segurança Social, I.P. divulgar no sítio da internet da Segurança Social, até 29 de julho de 2019, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2.
Neste contexto, informam-se as interessadas que a referida formalização deve ocorrer nos seguintes termos:
- Relativamente às respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), para os lugares financiados, deverá ser seguido o procedimento instituído até à data, ou seja, os pedidos deverão ser formalizados junto dos Centros Distritais do ISS, I.P., atendendo a que são do conhecimento dos serviços da Segurança Social os lugares financiados e não financiados pelo PARES.
- Junto dos Centros Distritais do ISS, I.P, para as respostas sociais cujos equipamentos foram financiados pelos Programas Operacionais Regionais do Portugal 2020 – Domínio Temático da Inclusão Social e Emprego, na sequência da emissão de parecer de prioridade social vinculativo favorável por parte do Instituto.
- Quanto às outras respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas de 2019 ao PROCOOP e que não apresentam um carácter inovador, isto é, que constam das nomenclaturas em vigor, os pedidos devem ser formalizados através dos formulários disponíveis na Segurança Social Direta entre 6 e 20 de setembro de 2019.
- No que concerne às restantes respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas de 2019 ao PROCOOP mas que têm um carácter inovador, a demonstração de interesse deve ser formalizada através do preenchimento do formulário, disponível no separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP”, a remeter para o e-mail ISS-PROCOOP@seg-social.pt até ao dia 30 de novembro de 2019, no qual a entidade fará a apresentação do projeto em causa.
Para a obtenção de informações, bem como da legislação enquadradora do PROCOOP, poderá ser consultado o separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP”.