Decreto-Lei n.º 37/2020 – Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15 – Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)
O que é?
Este decreto-lei cria medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e estabelece medidas excecionais de reforço do setor social com vista à proteção das pessoas mais vulneráveis.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente em diversas matérias.
O que vai mudar?
São criadas várias medidas de apoio no âmbito do PEES, nomeadamente:
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- Prestação complementar de abono de família para crianças e jovens em setembro;
- Prorrogação automática do subsídio social de desemprego até ao final de 2020;
- Apoios extraordinários no âmbito da ação social no ensino superior.
São ainda criadas medidas de reforço do setor social e de simplificação de procedimentos, tais como:
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- Linha de Financiamento à economia social;
- Eliminação do duplo licenciamento dos equipamentos de apoio social, sendo a a licença de funcionamento substituída por comunicação prévia, acompanhada de termo de responsabilidade;
- Simplificação do processo de verificação de incapacidade no estatuto dos cuidadores informais.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei reforça os apoios sociais para fazer face aos efeitos da doença COVID-19.
Este decreto-lei pretende também reforçar o setor social com medidas de simplificação de procedimentos e de apoio financeiro para fazer face às despesas acrescidas resultantes da pandemia.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 16 de julho de 2020 e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2020.
» Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho – Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social