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Período de candidaturas ao PARES 2.0 – 2ª Geração

Notícias

 

Constituindo o investimento em equipamentos sociais uma dimensão estratégica do desenvolvimento de Portugal, importa corporizar uma nova ambição de alargamento da rede de equipamentos sociais, sustentada em princípios transparentes e objetivos, com a finalidade de aumentar a capacidade instalada em respostas nas áreas de infância e juventude, pessoas com deficiência e população idosa.

É reconhecido que o alargamento da rede de equipamentos sociais é um fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, priorizando de forma rigorosa e transparente os equipamentos sociais que se situem em territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada no território.

Neste contexto, com a publicação da Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, é criada uma nova geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 2.0 e cujo regulamento de acesso é publicado em anexo à citada portaria.

O PARES 2.0 assenta na abertura de candidaturas, apoiando assim investimentos na área dos Equipamentos Sociais, viabilizando a promoção de respostas sociais de qualidade aos utentes, adoção de soluções capazes de assegurar a qualidade e modernização, bem como responder, de forma eficiente, a novas necessidades sociais territoriais.

Por outro lado, é introduzida no PARES 2.0 a possibilidade de apoio ao investimento em equipamentos sociais cujas obras revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação das instalações e/ou substituição de materiais ou equipamentos, em especial aqueles cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados.

O alargamento e consolidação da rede de serviços e equipamentos sociais no âmbito do PARES 2.0 concretiza-se através de avisos de abertura de candidatura, fixados por despacho do Membro de Governo responsável pela área da segurança social.

Através do Despacho n.º 8297-D/2019, de 18 de setembro, decorre entre 19 de setembro e 19 de novembro de 2019, um período de candidaturas ao PARES 2.0, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, cujos projetos de investimento se destinam exclusivamente à criação de novos lugares em Creche (Tipologia1) e se situem nos concelhos cuja taxa de cobertura seja inferior a 33% e nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde a cobertura da rede apresenta maiores fragilidades e é influenciada pelos movimentos pendulares entre a residência e o local de trabalho das famílias. São assim elegíveis os projetos que se situem nos concelhos constantes no anexo ao aviso de candidaturas.

A dotação orçamental na resposta Creche, definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público totaliza € 37.000.000 euros.

Neste contexto e desde que enquadradas na Tipologia 1 do Regulamento do PARES 2.0, são elegíveis as candidaturas nos seguintes termos:

• Obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem exclusivamente a criação de lugares em Creche (monovalência).

• Obras de ampliação/remodelação/reabilitação e/ou reconstrução de equipamentos existentes, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche.

• Obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem a criação de lugares em Creche, podendo estar acoplada a estabelecimento de educação pré-escolar (multivalência).