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DGS – Orientação nº 011/2020 de 11/05/2020

Notícias

Atualização em 12 de maio de 2020

DGS publica requisitos para visitas a lares de idosos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma informação que define os requisitos para que sejam retomadas as visitas a Estruturas Residenciais para Idosos e Unidades de Cuidados Continuados Integrados, a partir do dia 18 de maio.

De acordo com a informação, a instituição deve criar um plano de operacionalização das visitas e identificar um profissional responsável pelo processo, informando os familiares e os visitantes sobre as condições das visitas.

Estas visitas devem ser agendadas previamente e deve haver um registo dos visitantes com registo de dados como a data, hora, nome, contacto e residente visitado. Todas as visitas devem cumprir regras de distanciamento físico, etiqueta respiratória e higienização das mãos.

As pessoas com sinais ou sintomas de COVID-19 ou que tenham contactado com um caso suspeito ou caso confirmado nos últimos 14 dias não devem realizar ou receber visitas.

Além de serem marcadas previamente, as visitas devem ter um tempo limitado, não devendo exceder os 90 minutos. Segundo a informação, os visitantes devem utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição e não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos.

Numa primeira fase, é recomendado que cada utente tenha uma visita por semana, mas este limite “pode ser ajustado mediante as condições da instituição e a situação epidemiológica local, em articulação com a autoridade de Saúde local e segundo a avaliação de risco”.

Os visitantes não devem circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes, sendo que poderá ser definida uma instalação sanitária de utilização exclusiva pelos mesmos.

A instituição também deve acautelar uma série de medidas, nomeadamente que a visita decorre em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento (idealmente, espaço exterior), não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontra acamado.

Entre outras medidas, a instituição deve garantir o cumprimento das regras definidas pela Direção-Geral da Saúde para a contenção da transmissão da COVID-19, nomeadamente a correta utilização de máscaras pelos utentes, e, sempre que possível, definir corredores e portas de circulação apenas para as visitas, diferentes dos de utentes e profissionais.

 

COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas