Fonte: http://www.seg-social.pt/ipss
Como submeter as contas anuais e outros documentos
As contas anuais e outros documentos devem ser submetidos através da Aplicação OCIP.
Contas anuais – Contas do ano 2017 e seguintes
Por via eletrónica, obrigatoriamente, através do link da Aplicação OCIP.
A data limite para a submissão de contas do N é 31 de maio do ano N+1.
Nota importante: Excecionalmente no ano de 2018, em virtude das alterações informáticas que limitaram o acesso à plataforma de submissão de contas por parte das IPSS, o prazo para a apresentação das contas relativas ao ano de 2017 foi prorrogado até dia 15 de julho de 2018.
Devem ser preenchidas as seguintes condições para que possa ser efetuada a entrega de Contas / Orçamentos por via eletrónica:
- Ser IPSS ou equiparada;
- Estar inscrita na Segurança Social Direta.
As instituições que ainda não tenham acesso à Segurança Social Direta devem fazer o seu registo.
Para além dos elementos a preencher nos formulários eletrónicos, é obrigatório o envio dos seguintes documentos, por upload (anexos aos formulários):
- Declaração de responsabilidade da instituição pela publicitação das contas em site próprio (disponível para download na plataforma OCIP no separador Anexos);
- Certificação Legal de Contas (quando aplicável);
- Parecer do Conselho Fiscal;
- Ata de Aprovação das Contas pelo Órgão de Administração ou Ata de Aprovação de Contas pela Assembleia Geral de Associados;
- Anexo conforme modelo ESNL nos termos da Portaria nº 220/2015 de 24 de julho;
- Balancete analítico de encerramento de exercício;
- Balancete analítico imediatamente anterior ao encerramento de exercício;
- Mapa de trabalho voluntário (facultativo).
Poderá ainda consultar o Guia Prático Orçamento e Contas das IPSS, com data de publicação de 25 de junho de 2018