Decreto-Lei n.º 27/2019 – Diário da República n.º 32/2019, Série I de 2019-02-14
Altera o programa Modelo de Apoio à Vida Independente
O que é?
Este decreto-lei vem alterar regras do programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).
O MAVI permite dar assistência pessoal às pessoas com deficiência para a realização de um conjunto de atividades que não consigam realizar sozinhas, de acordo com as suas necessidades, interesses e preferências.
O que vai mudar?
Vem esclarecer que a assistência pessoal não é acumulável com quaisquer apoios do tipo residencial.
Além do apoio social «Lar Residencial», é também impossível acumular a assistência pessoal com qualquer outro apoio residencial.
No entanto permite-se que a pessoa com deficiência que tenha um apoio residencial opte pela assistência pessoal, beneficiando de um prazo de transição de 6 meses, durante o qual pode usufruir de ambas.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
clarificar as regras que impedem a acumulação de apoios sociais;
assegurar que as pessoas com deficiência que usufruem de apoio social de tipo residencial possam optar pela assistência pessoal, beneficiando de um período de transição de 6 meses, durante o qual podem frequentar ambas as respostas.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.