Portaria n.º 322-B/2024/1, de 10 de dezembro – Estabelece o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e para Lares Residenciais (LR).
Algumas notas:
- A presente portaria define as condições para prescrição de medicamentos e produtos de apoio e requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), no âmbito do Serviço Nacional de Saúde pelas ERPI e pelos LR e procede à segunda alteração à Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, e à segunda alteração à Portaria n.º 59/2015, de 2 de março.
- As ERPI E LR deverão dispor de acordo de cooperação ou licenciamento do ISS, I. P., bem como garantir que as prescrições ocorrem somente através de profissionais com as necessárias habilitações literárias e profissionais e através da plataforma Prescrição Eletrónica Médica (PEM);
- Cada estabelecimento interessado deverá requerer à ACSS, I. P., a atribuição de código de local de prescrição, em modelo e local próprio na página eletrónica da mesma entidade.
- Os encargos com medicamentos e produtos de apoio prescritos e com MCDT requisitados nas ERPI E LR são suportados pelo Serviço Nacional de Saúde, nos termos gerais, observadas as demais condições estabelecidas.
As ERPI podem dispor de médico, através de qualquer modalidade de contrato, com vista à realização das prescrições de administração de fármacos, quando prescritos.
Portaria n.º 322-C/2024/1, de 10 de dezembro – Consagra o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para as especificidades das unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados e das Unidades de Cuidados Paliativos