Decreto-Lei n.º 28/2019 – Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15
Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.