Por via eletrónica, obrigatoriamente, através do link da Aplicação OCIP.
A data limite para a submissão de contas do N é 31 de maio do ano N+1.
Nota importante: Excecionalmente no ano de 2019, em virtude das alterações informáticas ainda a decorrer no âmbito da submissão de contas das IPSS, o prazo para a apresentação das contas relativas ao ano de 2018 foi prorrogado até dia 30 de junho de 2019.
Informação completa aqui