Legislação e Outras Informações
Informação Vinculativa I Ficha Doutrinária
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.29º – Obrigações em geral
Assunto: Lar de Idosos (ERPI) – Faturação
Conclusão
- Face ao exposto, conclui-se que de acordo com o previsto no artigo 36.º, n.º 5 do CIVA as faturas devem ser datadas, numeradas e conter os elementos elencados nas alíneas a) a f) desse número, designadamente os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede do prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo, e respetivos números de identificação fiscal [al. a)], sendo que, no caso de o destinatário ou adquirente ser um particular (ou não sujeito passivo), a indicação do número de identificação fiscal apenas é obrigatória quando este o solicite, nos termos do n.º 16 daquela norma, como parece ser o caso;
- A fatura que titula a prestação de serviços efetuada pela Requerente deve ser emitida ao respetivo destinatário dos serviços prestados.
- No caso concreto, se o utente tem efetivamente o encargo do serviço prestado, intervindo simultaneamente como destinatário e usufruidor do mesmo, a fatura é emitida em seu nome e com o respetivo número de identificação fiscal.
- Na circunstância do utente não coincidir contratualmente com o destinatário do serviço, no todo ou em parte, deve ser emitida fatura, em nome e com o número fiscal de cada um, pelo valor do encargo efetivamente suportado.
A Informação Vinculativa pode ser consultada aqui
Informação Vinculativa nº5439/2022- Amplitude isenção de IRC-IPSS
Uma entidade reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), nos termos do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, e isenta, automaticamente, de IRC, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRC, vem solicitar esclarecimentos sobre se os rendimentos decorrentes da exploração de um “… lar de idosos, na vertente de Residência Sénior, cujas mensalidade não serão comparticipadas pela segurança social”, poderão, de igual modo, usufruir da isenção de IRC.
ACT
Modelos de comunicações a realizar à ACT
Pode aqui descarregar alguns formulários que são utilizados para fazer comunicações à Autoridade para as Condições do Trabalho.
CASES
abril.2022
Relatório Único 2018 I – Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro
A informação constante do RU deve ser guardada durante 5 anos.(Extrato da Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de FevereiroCAPÍTULO VIIIInformação sobre a atividade social da empresaArtigo 32.ºPrestação anual de informação sobre a atividade social da empresa9 – O empregador deve conservar a informação enviada durante cinco anos).
Ficha Doutrinária – CIVA aqui
Artigo: als 7) e 9) do artº 9º
Assunto: Isenções – IPSS’s – Prestação de serviços aos seus utentes de atividades extracurriculares (natação, música, inglês, etc).
Processo: nº 11760, por despacho de 2017-07-20, da Diretora de Serviços do IVA, (por
subdelegação)
Decreto-Lei nº 84/2017 de 21 de Julho
Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros.
Processo: 536/2017, com Despacho da Diretora de Serviços do IRC, em 2017-06-27
Conteúdo: Uma instituição particular de solidariedade social (IPSS), nos termos do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de novembro, e entidade isenta de IRC, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRC, veio solicitar esclarecimentos sobre a amplitude da referida isenção, designadamente
Despacho n.º 437/2020-XXII
O Despacho n.º 437/2020-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 9 de novembro de 2020, vem ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2020 e 2021, sem quaisquer penalidades para os sujeitos passivos.
Ofício Circulado n.º 30220, de 29.04.2020
Ofício Circulado n.º 30220, de 29.04.2020
IVA – Extensão da Isenção durante o período de emergência motivado pela pandemia Covid-19 – Artigo 15.º, n.º 10, a) do CIVA
IRC – Regras de faturação – Emissão de documentos por entidades isentas – DL n.º 28/2019, de 15 de fevereiro – Artigo 10.º do CIRC
IRC – Mais-valias resultantes de alienação de imóveis – Artigo 10.º do CIRC
Ofício Circulado n.º 20215, de 03.12.2019
Ofício Circulado n.º 20215, de 03.12.2019
IRS – Comprovação de deficiência fiscalmente relevante – Redação do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 202/96, de 23 de outubro, dada pelo Decreto-lei n.º 291/2009, de 12 de outubro
Ofício Circulado N.º: 202142019-11-26
Despacho 254 2019 XXI SEAF
Extacto:
As obrigações decorrentes do Decreto-Lei n. 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho n.0 85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020.
- As obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34. 0 do Decreto-Lei n.º 2812019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações.
- A AT deverá divulgar, até 1 de outubro de 2019, as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do Decreto-Lei n. 0 28/2019, de 15 de fevereiro.
- Deve ainda a AT intensificar os trabalhos de modo a que, com a maior brevidade possível, proceda à disponibilização gratuita da aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais.
Lisboa, 27 de junho de 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS,
António Mendonça Mendes
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais), lares residenciais, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos (…)
IMI – EBF – Isenção do IMI para prédios destinados diretamente à realização dos fins da Instituição Particular de Solidariedade Social – Terreno para construção
Ficha doutrinária n.º 2017001338 – IVE n.º 12230, de 24.07.2017
(disponibilizada em 11.06.2019
IVA - Decreto-Lei nº 28/2018, de 15 de fevereiro - alterações ao código do IVA
CIVA - Donativos - realização a IPSS's - Donativos que têm associado a prestação de determinados serviços, constituem a contraprestação de uma operação tributável, e consequentemente tributados
CIVA
Artigo: 16º; 18º, 29º
Donativos – realização a IPSS’s – Donativos que têm associado a prestação de determinados serviços, constituem a contraprestação de uma operação tributável, e consequentemente tributados
CIVA - Isenções - Prestação de serviços e as transmissões de bens estreitamente conexas, efectuadas no exercício da sua actividade habitual por (...), lares residenciais, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos (...)
CIVA
Artigo: al.7 do art. 9º
Isenções – Prestação de serviços e as transmissões de bens estreitamente conexas, efectuadas no exercício da sua actividade habitual por (…), lares residenciais, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos (…)
Ficha Doutrinária - Código do Imposto de Selo (CIS)
Ficha Doutrinária – Código do Imposto de Selo
Isenção de Imposto de Selo – Instituições Particulares de Solidariedade Social
IVA – Direito à dedução – Associação de direito privado, sem finalidade lucrativa – Sujeito passivo misto – Enquadramento das operações realizadas.
Ficha doutrinária n.º 13297, de 03.05.2018, disponibilizada em 22.05.2018
IVA – Isenções – Yoga, música, dança, inglês, informática e ténis fornecidas pela IPSS aos seus utentes, no âmbito da atividade habitual de exploração de infantários, centros de atividades de tempos livres e creches
IVA – Isenções – Prestações de serviços de formação profissional – Entidades que desenvolvam ações de formação profissional subsidiadas por fundos comunitários – Quotas pagas pelos associados
Ficha doutrinária n.º 13317, de 07.05.2018, disponibilizada em 17.05.2018
IVA – Isenções – Prestações de serviços que se destinem à prática de atividades desportivas, quando efetuadas por organismos sem finalidade lucrativa diretamente às pessoas que pratiquem essas atividades.
Ficha Doutrinária 12373 de 29.03.2018, disponibilizada em 18.04.2018
CIRC IPSS - Amplitude da isenção de IRC - IPSS - Rendimentos de atividade comercial
Ficha doutrinária n.º 2140/08, de 23.04.201, disponibilizada em 28.03.2018
CIRC - Requisito da isenção de IRC - Inexistência de interesse dos órgãos estatutários (artº 10º)
Ficha doutrinária n.º 3793/09, de 25.05.2010 (disponibilizada em 28.03.2018);
Requisito da isenção de IRC - Inexistência de interesse dos órgãos estatutários
Ficha doutrinária n.º 514/18, de 08.03.2018 (disponibilizada em 28.03.2018);
IVA - Prestações de Serviços – IPSS - Aulas de Equitação e Hipoterapia para não utentes – Transporte de não utentes da Instituição, em viatura da própria.
Ficha doutrinária n.º 12973, de 08.03.2018, (disponibilizada em 27.03.2018);
IVA IPSS – Prestações de serviços – Transmissões de bens
Ficha doutrinária n.º 12647, de 07.03.2018, (disponibilizada em 27.03.2018);
IVA – Faturação – Dispensa de emissão de ffatura para titular operações isentas
Ficha doutrinária n.º 12989, de 05.03.2018, (disponibilizada em 26.03.2018);
IVA – Isenções – IPSS – Prestações de serviços – Transmissões de bens
Ficha doutrinária n.º 12647, de 07.03.2018, disponibilizada em 27.03.2018
Emendas à Norma Internacional de Relato Financeiro
Regulamento (UE) 498/2018 da Comissão de 22 de março de 2018, que altera o Regulamento (CE) 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a emendas á Norma Internacional de Relato Financeiro
Ficha doutrinária n.º 12973, de 08.03.2018
IVA – Prestações de Serviços – IPSS – Aulas de Equitação e Hipoterapia para não utentes – Transporte de não utentes da Instituição, em viatura da própria.
Ficha doutrinária n.º 12989, de 05.03.2018
IVA – Faturação – Dispensa de emissão de fatura para titular operações isentas
Oficio_Circulado_20199_2018
Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2018
Oficio_Circulado_35086_2018
Notificação da Liquidação dos IEC por via eletrónica
Ficha Doutrinária AT I Imposto de Selo I fevereiro 2018
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Última atualização: Lei nº 110/2017, de 15 de dezembro, pode ser consultado aqui
- Ficha doutrinária nº 12984, de 4 de janeiro de 2018 I IVA – Enquadramento – Fornecimento de refeições efetuado por uma IPSS a outra IPSS, que não tenha por base o desenvolvimento de ações de solidariedade social
- Ficha doutrinária AT – Código do Imposto de Selo I Assunto: Isenção – Organização Não Governamental para o Desenvolvimento
- Impostos Municipal sobre Imóveis – Casas do Povo – Ficha Doutrinária da AT
- Ficha doutrinária n.º 1153/2017, de 31.08.2017 Conteúdo: Em causa está o enquadramento fiscal em sede de IRC de uma associação sem fins lucrativos, mais … Amplitude da isenção (Rendimentos Prediais)
- AT – Oficio Circulado 90025/2017 – Restituição de IVA
IVA - Prestações de Serviços – IPSS - Aulas de Equitação e Hipoterapia para não utentes - Transporte de não utentes da Instituição, em viatura da própria.
Ficha doutrinária n.º 12973, de 08.03.2018
IVA – Faturação – Dispensa de emissão de fatura para titular operações isentas
Ficha doutrinária n.º 12989, de 05.03.2018
Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2018
Notificação da Liquidação dos IEC por via eletrónica
Ficha Doutrinária AT I Imposto de Selo I fevereiro 2018
Ficha Doutrinária AT I Imposto de Selo | fevereiro 2018
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Última atualização: Lei nº 110/2017, de 15 de dezembro, pode ser consultado aqui